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O que diz a lei do inquilinato na preferência de compra do imóvel pelo inquilino.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino tem prioridade para comprar o imóvel alugado caso o proprietário decida vendê-lo. O locador deve notificar o locatário por escrito informando o preço, as formas de pagamento e os detalhes da oferta, e o inquilino tem o prazo improrrogável de 30 dias para aceitar a proposta

Como funciona a preferência de compra

Notificação formal: O proprietário deve entregar um aviso por escrito com todas as condições da venda e dados sobre eventuais dívidas ou ônus do imóvel.

Prazo de resposta: O inquilino tem exatamente 30 dias corridos para responder se aceita ou rejeita a proposta de compra de forma integral.

Silêncio ou recusa: Se o inquilino não responder em 30 dias ou recusar a oferta, o proprietário fica livre para vender o bem a outras pessoas pelo mesmo preço ou por valor superior.

O que acontece se a lei for descumprida

Sem registro: Se o contrato de locação não estiver averbado (registrado) na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o inquilino que foi ignorado na venda só poderá cobrar indenização por perdas e danos do antigo dono.

Com registro: Se o contrato estiver averbado pelo menos 30 dias antes da venda, o inquilino poderá depositar o valor da compra em juízo e reivindicar a anulação da venda para assumir o imóvel (ação de adjudicação compulsória) no prazo de até 6 meses após o registro da escritura.

Exceções: O direito de preferência não vale para casos de doação, permuta (troca), herança ou venda judicial.

O que colocar na carta ao inquilino:

Para fazer a notificação de venda (também chamada de Notificação de Direito de Preferência), o proprietário deve enviar um documento formal, por escrito, garantindo que o inquilino receba todas as informações necessárias para tomar a decisão.

A lei exige que o documento seja claro e detalhado para evitar a anulação do processo.

📋 Informações Obrigatórias na Notificação

  • Preço total: O valor exato pelo qual o imóvel está sendo vendido.
  • Forma de pagamento: À vista, parcelado, aceita financiamento bancário, uso de FGTS, etc.
  • Ônus e gravames: Informar se o imóvel possui alguma dívida, hipoteca, alienação fiduciária ou processo judicial.
  • Local e horário de vistoria: Indicar onde a documentação do imóvel está disponível para consulta e como agendar a vistoria.
  • Prazo de resposta: Mencionar expressamente o prazo legal e improrrogável de 30 dias corridos para aceitação, contados a partir do recebimento.

✉️ Formas Seguras de Envio

Para que a notificação tenha validade jurídica, é fundamental comprovar que o inquilino a recebeu e em qual data isso ocorreu. Utilize um dos seguintes meios:

  • Carta com AR (Aviso de Recebimento): Enviada pelos Correios, serve como prova jurídica da data de entrega.
  • Cartório de Títulos e Documentos: A entrega é feita por um oficial do cartório, sendo a opção mais segura contra contestações.
  • Entrega em mãos: O proprietário entrega duas vias impressas ao inquilino, que deve assinar e datar a via do proprietário (com a frase “Recebi em [Data]”).
  • E-mail ou WhatsApp: Só são recomendados se o contrato de locação previr expressamente essas mídias para notificações oficiais e se houver confirmação clara de leitura por parte do inquilino.

📝 Modelo Básico de Notificação ao inquilino

NOTIFICAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA

Ao Sr(a). [Nome do Inquilino]
Ref: Imóvel localizado na [Endereço Completo do Imóvel]

Prezado(a),

Na qualidade de proprietário e locador do imóvel acima mencionado, objeto do contrato de locação firmado em [Data do Contrato], venho por meio desta notificar V. Sa. de que pretendo alienar (vender) o referido bem.

Em cumprimento ao Artigo 27 da Lei Federal nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ofereço a V. Sa. a oportunidade de exercer o seu Direito de Preferência para a compra do imóvel, sob as seguintes condições comerciais:

  • Preço de Venda: R$ [Valor por Extenso]
  • Forma de Pagamento: [Descrever as condições, ex: À vista no ato da assinatura da escritura / Entrada de X% e o saldo via financiamento bancário]
  • Condições Especiais: O imóvel encontra-se livre de quaisquer ônus ou dívidas [ou especificar as dívidas existentes, se houver].
  • Documentação e Vistoria: Os documentos do imóvel podem ser examinados na [Endereço ou Imobiliária], mediante agendamento prévio.

Informo que V. Sa. dispõe do prazo decadencial e improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, para manifestar por escrito e de forma inequívoca o seu interesse na aceitação integral desta proposta.

O silêncio ou a recusa expressa após o prazo estipulado importará na perda do direito de preferência, ficando este proprietário autorizado a vender o imóvel a terceiros, nas mesmas condições aqui apresentadas.

[Cidade – UF], [Data de Envio].


[Nome do Proprietário / Assinatura]


Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - Captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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