Quando uma pessoa falece e deixa bens, contas, imóveis, dívidas ou direitos, é necessário realizar o inventário. Esse processo serve para organizar o patrimônio, quitar pendências e transferir a herança aos herdeiros de forma legal.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era feito apenas na via judicial, mas, com a Lei nº 11.441/2007, passou a ser permitido também o inventário extrajudicial em cartório, desde que atendidos alguns requisitos.
Em resumo, o inventário define:
- Quem são os herdeiros;
- Quais bens existem;
- Se há dívidas a pagar;
- Como será feita a divisão;
- Transferência de imóveis, veículos e valores.
Sem inventário, os bens continuam no nome da pessoa falecida.
Para que serve o inventário?
O inventário é necessário para:
Transferir imóveis: casas, apartamentos, lotes e terrenos só podem ser vendidos ou registrados no nome dos herdeiros após o inventário.
Liberar dinheiro em conta: valores em bancos, aplicações e investimentos geralmente exigem inventário.
Regularizar situação patrimonial: evita problemas futuros entre herdeiros e impede disputas judiciais.
Pagar dívidas: se existirem dívidas, elas podem ser quitadas com os recursos do espólio.
Quem tem direito à herança?
A lei estabelece uma ordem de herdeiros. Em regra:
- Filhos e cônjuge;
- Pais e cônjuge;
- Cônjuge sozinho;
- Irmãos e parentes próximos.
Cada caso depende do regime de casamento, existência de testamento e estrutura familiar.
Tipos de inventário: Judicial e extrajudicial em cartório
| Extrajudicial | Judicial | |
|---|---|---|
| Prazo médio | 1 a 3 meses | 1 a 5 anos |
| Custo | Menor | Maior |
| Burocracia | Simples | Complexa |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Local | Qualquer cartório do Brasil | Foro do domicílio do falecido |
Inventário judicial
É feito na justiça, normalmente quando:
- Há menores de idade e incapazes envolvidos;
- Existe conflito entre herdeiros;
- Não há consenso;
- Situação patrimonial complexa.
Pode levar mais tempo.
Inventário extrajudicial
É feito em cartório, de forma mais rápida, quando:
- Nenhum herdeiro menor de 18 anos
- Nenhum herdeiro incapaz (interdito)
- Nenhum herdeiro nascituro (concebido, mas não nascido)
- Todos devem concordar com a divisão de bens
- Sem conflitos entre herdeiros
- Não existir testamento válido;
- Obrigatório o acompanhamento de um advogado ou defensor público. (Pode ser único para todos ou cada herdeiro ter o seu.)
- Casos especiais: Herdeiro menor emancipado, pode fazer extrajudicial / Herdeiro no exterior, pode outorgar procuração / Testamento sem conflito, pode fazer extrajudicial
Quando algum desses requisitos não é atendido, o inventário deve obrigatoriamente ser realizado na esfera judicial.
Documentos necessários para abertura do inventário extrajudicial:
Do falecido (inventariado)
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
- RG e CPF
- Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro)
- Certidão negativa de débitos da Receita Federal
- Certidão negativa de débitos da PGFN
Dos herdeiros
- RG e CPF de todos
- Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
- Comprovante de endereço
- Profissão
- Pacto antenupcial (se houver)
Do cônjugue sobrevivente
- Mesmos documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento atualizada
Dos Bens
Imóveis:
- Matrícula atualizada (30 dias)
- Carnê de IPTU
- Certidão de valor venal
- Certidão negativa de débitos municipais
Veículos:
- CRLV (documento do veículo)
- Tabela FIPE na data do óbito
Contas Bancárias:
- Extratos na data do óbito
- Carta do banco com saldos
Investimentos:
- Extratos de aplicações
- Declaração das corretoras
Empresas:
- Contrato social
- Balanço patrimonial
- Certidão da Junta Comercial
Passo a passo para solicitar o inventário e certidões
- Escolher um advogado para orientação;
- Reunir os documentos necessários;
- Avaliar os bens
- Dirigir-se ao cartório de notas de preferência;
- Solicitar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
- Realizar o pagamento dos tributos (ITCMD e taxas cartorárias);
- Averbar a escritura nos registros competentes
Prazo para fazer inventário
O ideal é iniciar o inventário logo após o falecimento.
- 60 dias a partir do óbito para abrir o inventário
- Multa por atraso: 10% a 20% sobre o ITCMD (varia por estado)
Buscar orientação rapidamente evita custos extras.
Quanto custa um inventário?
Os custos podem incluir:
- Itcmd (imposto estadual);
- Honorários advocatícios;
- Taxas judiciais ou cartorárias;
- Certidões;
- Avaliações de bens.
O valor depende do patrimônio deixado e do estado onde será feito.
Inventário de imóvel: atenção especial
Quando há imóvel na herança, o inventário é essencial para:
- Atualizar matrícula;
- Registrar novos proprietários;
- Possibilitar venda futura;
- Evitar bloqueios em cartório.
Muitas famílias descobrem o problema apenas quando tentam vender a casa anos depois.
Exemplo prático
João faleceu e deixou:
- Uma casa;
- Um carro;
- Dinheiro no banco.
Se os filhos quiserem vender a casa imediatamente, não conseguem sem inventário. Primeiro será necessário regularizar a herança e transferir os bens.
O que acontece se não fazer inventário?
A ausência do inventário pode causar:
- Imóvel irregular;
- Impossibilidade de venda;
- Conta bancária bloqueada;
- Brigas familiares;
- Multas e juros;
- Processos judiciais futuros.
Documentos normalmente necessários
Os documentos variam, mas geralmente incluem:
Do falecido
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais;
- Certidão de casamento.
Dos herdeiros
- Rg e cpf;
- Comprovante de endereço;
- Certidões civis.
Dos bens
- Matrícula de imóvel;
- Documento de veículo;
- Extratos bancários;
- Contratos.
Inventário extrajudicial x Holding familiar
Quando pensar em holding antes do falecimento
| Situação | Inventário | Holding |
|---|---|---|
| Patrimônio pequeno | ✅ Mais simples | ❌ Não compensa |
| Patrimônio grande | ⚠️ Custo alto | ✅ Economia |
| Herdeiros unidos | ✅ Funciona bem | ✅ Também funciona |
| Risco de conflitos | ❌ Pode travar | ✅ Regras pré-definidas |
| Imóveis rurais | ⚠️ ITCMD cheio | ✅ Isenção de ITCMD em alguns casos |
Conclusão
O inventário é o caminho legal para transferir bens após o falecimento e proteger os direitos dos herdeiros. Quanto antes ele for iniciado, menores tendem a ser os riscos, custos e conflitos.
Se existe imóvel envolvido, agir rápido é ainda mais importante para evitar problemas futuros.
Faq – perguntas frequentes
Inventário é obrigatório? Sim, para transferir oficialmente os bens aos herdeiros.
Pode vender imóvel sem inventário? Pode, mas não é o ideal.
Quanto tempo demora? Depende do caso. Em cartório pode ser mais rápido; judicial costuma levar mais tempo.
Precisa de advogado? Sim, inclusive no inventário em cartório.
Quem paga o inventário? Normalmente o espólio ou os herdeiros, conforme acordo e patrimônio disponível.
Precisa de auxilio para entender o inventário, me chama para conversar.