Para que a negociação do seu imóvel seja concluída com êxito, é fundamental que toda a documentação esteja regularizada. Veja abaixo os principais documentos necessários para que o processo de compra e venda aconteça de forma prática e segura.
Documentos de regularidade do imóvel:
Certidão atualizada da matrícula do imóvel
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Atestado de Quitação de Débitos Condominiais
Documentos de regularidade do proprietário:
Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada da Justiça Federal e Justiça do Trabalho
Certidões dos cartórios de protesto.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição
Documentos de regularidade do imóvel
Certidão atualizada da matrícula do imóvel. Esse documento é a “certidão de nascimento” do imóvel. Nele é contada toda a história do imóvel, de quem foi, se está quitado ou possui alguma pendência financeira que impossibilite a venda. Por isso é importante que esteja atualizado, ou seja, emitido em menos de 30 dias.
Muitos cartórios oferecem esse serviço de forma on-line, basta saber o número da matrícula do imóvel. Para saber se o seu imóvel está registrado em um cartório que oferece esse serviço online acesse o site www.registradores.org.br
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Essa certidão serve para, como o próprio nome diz, certificar ou garantir ao comprador do imóvel que o mesmo não possui dívidas relacionadas aos tributos imobiliários (IPTU e ITBI). Essa certidão pode ser obtida de forma on-line, caso o município onde o imóvel está localizado ofereça esse serviço. Basta, com o número do IPTU, entrar no site do município e verificar a disponibilidade do serviço on-line.
Atestado de Quitação de Débitos Condominiais. Este documento certifica que não há débitos de Condomínio e deve ser emitido pelo síndico.
Documentos de regularidade do proprietário
As certidões do proprietário e do vendedor do imóvel(se casado(a) inclui-se o cônjuge) têm a finalidade de assegurar que a negociação não esteja sendo feita para prejudicar credores, evitando assim o risco de anulação da venda. É importante que todas as certidões tenham sido emitidas há, no máximo, 30 dias.
Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada da Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca o proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel).
Certidões dos cartórios de protesto. Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca onde proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição do município onde se localiza o imóvel.
Conclusão:
Eu sei… é bastante coisa, né?
E a verdade é que, no meio de tantos documentos, prazos e detalhes, é muito comum se sentir perdido ou até deixar passar alguma informação importante, o que pode atrasar ou até comprometer a negociação.
Você não precisa lidar com tudo isso sozinho. Eu posso te ajudar em cada etapa, organizando a documentação e garantindo que todo o processo aconteça com segurança, tranquilidade e sem dor de cabeça.