Porque imóvel possui uma regra própria para transferência da propriedade.
O art. 1.245 do Código Civil estabelece:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Ou seja:
🏠 Assinar o contrato não basta.
📝 Fazer a escritura não basta.
🔑 Entregar as chaves não transfere a propriedade.
📚 É o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis que transfere a propriedade.
A confusão acontece porque as regras mudam dependendo do tipo de produto: Para objetos comuns (carro, celular, sofá): Você só vira o dono de verdade quando pega o item na mão (tradição). Se você compra uma geladeira, o custo de enviar o caminhão até sua casa (custo da tradição/entrega) é, por padrão, do vendedor.
Para imóveis (casa, lote, apartamento): Ninguém “carrega” uma casa para entregar. A entrega oficial do imóvel só acontece no papel, quando a escritura é registrada no Cartório de Imóveis.
Por isso, quando o art. 490 diz que cabe ao vendedor a despesa da “tradição”, não devemos interpretar isso como se a entrega das chaves fosse o ato que transfere a propriedade do imóvel.
No contexto imobiliário, a tradição está relacionada à entrega do imóvel ao comprador, enquanto a transferência jurídica da propriedade depende do registro.
Exemplo simples:
João vende um apartamento para Maria. Eles assinam a escritura e João entrega as chaves. Maria pode até receber a posse do imóvel, mas a propriedade só passa juridicamente para Maria quando o título é registrado no Registro de Imóveis.
👉 Portanto, são conceitos diferentes:
Tradição = entrega/posse 🔑
Registro = transferência da propriedade 📜🏠
E isso é justamente o que torna o art. 490 + art. 1.245 tão importantes para explicar corretamente os custos e as etapas de uma compra e venda imobiliária.