Resumo rápido: O prazo para o inquilino desocupar o imóvel varia de 15 dias a 12 meses, dependendo do motivo do término do contrato. Entender cada situação é importante, seja para o locador que quer o imóvel de volta, seja para o inquilino que precisa se planejar.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o prazo de desocupação?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é o principal diploma legal que regula as relações entre locadores e locatários no Brasil. Ela define, de forma clara, os prazos que o inquilino tem para desocupar o imóvel conforme cada tipo de situação.
Importante: a lei foi parcialmente atualizada nos últimos anos, e em 2024 houve mudanças relevantes com a Lei nº 14.905/2024, que alterou regras sobre correção monetária e juros em contratos de locação. Em 2026, essas regras já estão consolidadas na prática jurídica e imobiliária.
1. Fim do contrato por prazo determinado
Quando o contrato de locação tem uma data de término definida e nenhuma das partes manifesta interesse na renovação, o inquilino deve desocupar o imóvel em 30 dias após o término do prazo contratual.
Atenção: Se o inquilino continuar no imóvel após o vencimento sem oposição do locador, o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado, o que muda as regras do jogo.
Nesse caso, o locador precisará notificar o inquilino por escrito para encerrar a locação, e o prazo de 30 dias começa a contar a partir dessa notificação — não do fim original do contrato.
2. Denúncia vazia: o direito de pedir o imóvel sem justificativa
A denúncia vazia é o mecanismo pelo qual o locador pode solicitar a devolução do imóvel sem precisar apresentar nenhuma justificativa. Ela só pode ser usada em contratos por prazo indeterminado ou em contratos com prazo determinado que já ultrapassaram 30 meses de vigência.
O prazo para o inquilino desocupar é de 30 dias a partir da notificação formal.
Como funciona na prática:
- O locador deve enviar uma notificação extrajudicial (geralmente por cartório ou carta registrada)
- A notificação precisa ser clara e inequívoca
- O prazo de 30 dias começa na data em que o inquilino recebe a notificação, não na data do envio
3. Retomada para uso próprio ou de familiares
O locador pode solicitar a devolução do imóvel para uso próprio, do cônjuge, de filhos, pais ou outros parentes de primeiro grau. Nesse caso, o prazo para desocupação também é de 30 dias.
Cuidado: a lei exige que o uso seja efetivo e real. Se o locador pedir o imóvel alegando uso próprio e depois alugá-lo para terceiros em menos de 1 ano, o inquilino anterior pode entrar com ação judicial pedindo indenização por perdas e danos.
4. Venda do imóvel: o direito de preferência e o prazo de 90 dias
Quando o imóvel é vendido, o inquilino tem direito de preferência na compra, ou seja, deve ser notificado antes de qualquer oferta a terceiros. Se ele não quiser ou não puder comprar, e o imóvel for vendido, terá 90 dias para desocupá-lo — contados a partir do registro da venda em cartório.
Exceção importante: se o contrato de locação está registrado na matrícula do imóvel, o inquilino tem proteção especial: o comprador fica obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo. Se não houver registro, a venda pode ensejar a retomada com os 90 dias.
5. Falta de pagamento: o caminho judicial e o prazo de 15 dias
O não pagamento do aluguel (inadimplência) é o motivo mais comum de ação de despejo no Brasil. O processo segue uma lógica diferente dos demais casos:
- O locador entra com a ação de despejo por falta de pagamento
- O inquilino é citado e tem 15 dias para pagar a dívida (purgar a mora) ou contestar
- Se não pagar nem contestar, o juiz decreta o despejo
- Após a sentença, o oficial de justiça concede novo prazo de 15 dias para desocupação voluntária
- Se o inquilino não sair, há o despejo forçado com auxílio policial
Novidade importante (Lei 14.905/2024): As regras de correção monetária da dívida em atraso passaram a seguir o IPCA como índice padrão quando o contrato não especifica nenhum índice, substituindo a antiga aplicação do IGPM de forma automática. Isso afeta o cálculo dos valores devidos na ação de despejo.
6. Infração contratual
Se o inquilino descumpre alguma cláusula do contrato — como sublocar o imóvel sem autorização, realizar obras não permitidas ou praticar atividades proibidas — o locador pode pedir o despejo por infração contratual.
Nesse caso, o prazo para desocupação também é de 30 dias após a notificação ou decisão judicial, dependendo se a saída é voluntária ou forçada.
7. Locação para temporada
Contratos de temporada têm prazo máximo de 90 dias. Se o inquilino não devolver o imóvel ao final desse período, o locador pode entrar imediatamente com ação de despejo, e o prazo para desocupação após a notificação é de 30 dias.
Como o locador deve notificar o inquilino? Passo a passo
Para que os prazos comecem a valer, a notificação precisa ser feita corretamente. Veja as formas aceitas pela lei e pela jurisprudência atual:
1. Notificação por cartório (mais segura) É a forma mais recomendada. Um cartório de registro de títulos e documentos realiza a notificação com validade legal plena.
2. Carta registrada com aviso de recebimento (AR) Prática comum e aceita. O prazo começa na data da assinatura do AR.
3. E-mail com confirmação de leitura Admitida quando o contrato prevê essa forma de comunicação ou quando há aceitação expressa do inquilino.
4. Notificação por WhatsApp Ainda controversa nos tribunais, mas aceita em alguns casos quando há confirmação de leitura (dois tiques azuis) e o número está identificado no contrato.
Dica prática: independentemente do método, guarde todos os comprovantes. Em caso de disputa judicial, o ônus de provar que a notificação foi recebida é do locador.
O que acontece se o inquilino não sair no prazo?
Se o inquilino não desocupar o imóvel dentro do prazo estabelecido, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça. Com a modernização do judiciário, especialmente após a pandemia, os processos de despejo em casos de inadimplência ou término de contrato têm sido julgados com mais agilidade em muitos estados.
O processo pode resultar em:
- Despejo liminar: em alguns casos previstos em lei, o juiz pode conceder o despejo antes mesmo da audiência
- Multa contratual: se prevista no contrato, incide sobre o período em que o inquilino ficou além do prazo
- Indenização por perdas e danos: o locador pode cobrar os prejuízos causados pela permanência indevida
Inquilino: seus direitos durante o processo de desocupação
Mesmo quando a desocupação é legítima, o inquilino tem direitos que devem ser respeitados:
- Prazo mínimo legal: nenhuma notificação pode exigir desocupação em menos de 30 dias (salvo acordo voluntário)
- Direito de purgar a mora: em casos de inadimplência, o inquilino pode pagar a dívida antes da sentença e evitar o despejo
- Caução e depósitos: o valor da caução deve ser devolvido após a vistoria de saída, descontados eventuais danos
- Proteção contra despejo forçado sem ordem judicial: nenhum locador pode, por conta própria, trocar a fechadura ou cortar serviços essenciais para pressionar a saída — isso é crime
Dicas para o locador: como agilizar o processo
Se você é proprietário e precisa retomar o imóvel, algumas práticas podem tornar o processo mais rápido e seguro:
- Tenha sempre o contrato registrado em cartório — isso fortalece sua posição em qualquer disputa
- Use a garantia locatícia corretamente — fiador, seguro-fiança ou caução devem estar formalizados e atualizados
- Documente todas as comunicações — e-mails, mensagens e notificações devem ser guardados
- Faça vistoria de entrada e saída com fotos e laudos — facilita cobranças por danos
- Contrate um advogado especializado em caso de inadimplência — a ação de despejo tem ritos específicos que um especialista conduzirá com mais eficiência
Conclusão: planejamento e profissionalismo evitam conflitos
Entender os prazos para desocupação de imóvel é essencial tanto para o locador quanto para o locatário. O Brasil tem uma legislação relativamente equilibrada nesse sentido, mas os detalhes fazem toda a diferença na hora de aplicar as regras corretamente.
Perguntas frequentes (FAQ)
Sim. Por negociação direta com o locador. A lei define prazos mínimos, mas as partes podem acordar prazos maiores. Qualquer acordo precisa ser formalizado por escrito.
Somente com a autorização do inquilino ou com ordem judicial. A inviolabilidade do domicílio é garantida pela Constituição Federal.
Sim. Em caso de falecimento do locador, os herdeiros assumem os direitos e deveres do contrato de locação, incluindo o respeito ao prazo contratual.
Tecnicamente sim, mas isso pode gerar problemas na devolução da caução. O mais prudente é agendar e realizar a vistoria com ambas as partes presentes.
Em regra, a parte sucumbente (que perdeu a ação) arca com as custas processuais e honorários advocatícios. Em casos de inadimplência, o inquilino costuma arcar com todos os custos.