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Usufruto para menores de idade: quais os riscos de passar a nua-propriedade para um filho?

Transferir a nua-propriedade de um imóvel para um menor de idade, mantendo o usufruto para os pais, pode ser uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório. Mas essa decisão também pode criar dificuldades futuras, principalmente se a família quiser vender o imóvel antes de o filho completar 18 anos.

Afinal, o que acontece se o imóvel precisar ser vendido? O menor pode vender sua parte? O usufrutuário precisa concordar? E, depois da venda, é possível manter o usufruto em outro imóvel?

Neste artigo, vamos explicar essas questões de forma simples e mostrar os principais cuidados antes de fazer uma doação de imóvel para menor com reserva de usufruto.

O que significa passar a nua-propriedade para um menor?

Quando os pais doam um imóvel para um filho menor e reservam para si o usufruto, ocorre uma divisão dos direitos sobre o imóvel.

De forma simplificada:

  • Menor: fica com a nua-propriedade;
  • Usufrutuário: mantém o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como aluguéis;
  • Pais: podem continuar administrando determinados aspectos do patrimônio do filho enquanto estiverem no exercício do poder familiar.

O Código Civil estabelece que os pais são usufrutuários dos bens dos filhos menores e também possuem a administração desses bens, observadas as limitações legais.

Um exemplo prático

Imagine que João tenha um apartamento de R$ 800 mil.

Ele doa a nua-propriedade para sua filha de 10 anos e reserva para si o usufruto vitalício.

Na prática, a filha passa a ser proprietária do imóvel, mas João continua tendo o direito de usar o apartamento ou receber os aluguéis enquanto o usufruto estiver vigente.

Esse tipo de estrutura pode ser utilizado em planejamento sucessório, mas precisa ser pensado também sob a perspectiva de uma eventual venda futura.

Quais são os riscos de colocar um imóvel no nome de um menor?

O principal ponto de atenção é que o imóvel passa efetivamente a integrar o patrimônio do menor.

Isso significa que os pais não podem simplesmente decidir vender o imóvel como se ele ainda pertencesse exclusivamente a eles.

O artigo 1.691 do Código Civil determina que os pais não podem alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos sem prévia autorização judicial, salvo quando houver necessidade ou evidente interesse da criança ou adolescente.

Por isso, uma das principais consequências práticas é a maior dificuldade para vender o imóvel no futuro.

1. A venda pode depender de autorização judicial

Imagine que os pais tenham colocado um apartamento no nome do filho quando ele tinha 5 anos.

Dez anos depois, aparece uma oportunidade de vender o apartamento e comprar outro imóvel.

Como existe um menor como titular da nua-propriedade, a operação não deve ser tratada como uma venda imobiliária comum.

É necessário observar as regras de proteção do patrimônio do menor e, em determinadas situações, buscar autorização judicial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, já decidiu que a alienação de imóvel pertencente a menor exige demonstração de necessidade ou evidente interesse da criança, com autorização judicial prévia.

2. O dinheiro da venda não se torna automaticamente dos pais

Esse é outro ponto importante.

Se o menor possui a nua-propriedade, o patrimônio pertence a ele dentro dos limites do direito que possui.

Os pais não podem simplesmente vender o imóvel e utilizar o dinheiro livremente para qualquer finalidade pessoal.

O próprio Código Civil estabelece mecanismos para proteger o patrimônio dos filhos menores. O STJ também já destacou que o poder dos pais sobre os bens dos filhos não é absoluto e deve ser exercido de acordo com o melhor interesse do menor.

Por isso, uma venda precisa ser estruturada de forma que fique demonstrado que a operação atende ao interesse patrimonial do menor.

3. Pode ficar mais difícil trocar o imóvel por outro

Esse é um risco que muitas famílias só percebem quando precisam mudar de imóvel.

Imagine:

Imóvel A: pertence ao menor em nua-propriedade e aos pais em usufruto.

Depois de alguns anos, a família decide vender o Imóvel A e comprar o Imóvel B.

A operação pode exigir uma estrutura jurídica específica para preservar os direitos do menor e, conforme o caso, o usufruto.

Não é simplesmente “vender um apartamento e comprar outro”.

É necessário verificar como será feita a substituição patrimonial e quais direitos serão mantidos no novo imóvel.

O usufrutuário pode vender o imóvel?

Aqui existe uma diferença fundamental entre usufruto e nua-propriedade.

O usufrutuário possui o direito de usar e usufruir do imóvel, mas não é o proprietário pleno.

O Código Civil determina que o usufruto é um direito real e que o usufrutuário possui, entre outros, direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Por isso, o usufrutuário não pode simplesmente vender a propriedade como se fosse o proprietário exclusivo.

Já o nu-proprietário possui a propriedade, mas limitada pelo usufruto.

Na prática, a venda da nua-propriedade pode ocorrer, mas o comprador deverá respeitar o usufruto enquanto ele estiver vigente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceu que o nu-proprietário pode alienar a nua-propriedade sem a concordância do usufrutuário, mas o comprador deve respeitar o usufruto existente.

Quando o nu-proprietário é menor, entretanto, entram em cena as regras específicas de proteção do patrimônio do incapaz, especialmente o artigo 1.691 do Código Civil.

Se o imóvel for vendido, o usufruto continua?

Em regra, não se deve presumir que o usufruto simplesmente desapareça ou seja automaticamente transferido para qualquer outro imóvel comprado posteriormente.

Essa é uma das questões mais importantes do planejamento.

O Código Civil prevê expressamente situações de sub-rogação do usufruto, como determinadas hipóteses envolvendo indenização de seguro, desapropriação ou danos ao imóvel.

Isso é diferente de uma simples venda voluntária do imóvel.

Portanto, se a intenção da família for:

“Vamos vender este apartamento e transferir o mesmo usufruto para outro apartamento.”

essa operação precisa ser planejada juridicamente antes da venda.

É possível manter o usufruto em um novo imóvel?

Pode ser possível estruturar a substituição do imóvel preservando os direitos envolvidos, mas isso não deve ser tratado como uma transferência automática do usufruto.

Em situações envolvendo menor, pode ser necessária autorização judicial e uma estrutura de sub-rogação ou substituição do bem, justamente para preservar o patrimônio do menor.

Há orientação registral no sentido de que, em determinados casos, pode-se buscar judicialmente a substituição do imóvel gravado, com a constituição do usufruto sobre o novo imóvel, desde que sejam observadas as regras de proteção do patrimônio do menor.

Exemplo

Imagine que:

  • o filho de 8 anos seja nu-proprietário de um apartamento;
  • a mãe tenha usufruto vitalício;
  • a família queira vender esse apartamento;
  • o dinheiro seja utilizado para comprar outro apartamento.

Uma possibilidade a ser analisada juridicamente é estruturar a operação para que o novo imóvel passe a ocupar a posição patrimonial do anterior, mantendo os direitos do menor e, conforme a estrutura aprovada, o usufruto.

Mas a forma correta dependerá do caso concreto, dos documentos e da autorização judicial eventualmente necessária.

Qual é o maior risco de colocar a nua-propriedade no nome de um menor?

O maior risco não é necessariamente a perda do patrimônio.

O principal problema é reduzir a flexibilidade da família para tomar decisões futuras sobre aquele imóvel.

Enquanto o filho for menor, uma eventual venda ou oneração do imóvel pode exigir autorização judicial e demonstração de que a operação atende à necessidade ou ao evidente interesse do menor.

Por isso, antes de fazer uma doação com reserva de usufruto, vale pensar não apenas:

“Quem será o proprietário no futuro?”

mas também:

“E se precisarmos vender este imóvel daqui a cinco ou dez anos?”

Essa segunda pergunta pode evitar problemas importantes.

Usufruto para menor vale a pena?

Não existe uma resposta única.

A estrutura pode fazer sentido em determinadas estratégias de planejamento sucessório e patrimonial, mas pode ser inadequada quando a família precisa manter liberdade para vender, trocar ou utilizar o imóvel como garantia no futuro.

É importante analisar pelo menos:

  • idade do menor;
  • finalidade da doação;
  • valor do imóvel;
  • existência de outros imóveis;
  • intenção de vender no futuro;
  • possibilidade de mudança de residência;
  • necessidade de financiamento;
  • regras de sucessão;
  • tributação da operação;
  • forma de constituição do usufruto;
  • possibilidade de sub-rogação ou substituição do imóvel.

Antes de transferir a nua-propriedade, faça esta pergunta

Uma boa regra prática é:

Se existe uma chance razoável de a família precisar vender ou trocar o imóvel enquanto o beneficiário ainda for menor, essa possibilidade deve ser considerada antes da doação.

O planejamento sucessório deve prever não apenas o cenário ideal, mas também os acontecimentos que podem ocorrer anos depois.

Em resumo

SituaçãoPrincipal consequência
Menor recebe a nua-propriedadeO imóvel passa a integrar seu patrimônio
Pais mantêm o usufrutoPodem exercer os direitos próprios do usufruto
Família quer vender o imóvelPode ser necessária autorização judicial por envolver patrimônio de menor
Família quer comprar outro imóvelDeve ser planejada a substituição/sub-rogação dos direitos
Venda do imóvelNão significa automaticamente que o usufruto será transferido para outro imóvel
Usufrutuário morreO usufruto é uma das hipóteses de extinção previstas no Código Civil
Menor chega à maioridadeA administração pelos pais deixa de seguir o regime próprio dos bens de menores

O usufruto sobre imóvel também precisa ser constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir os efeitos próprios do direito real.

Perguntas frequentes sobre usufruto para menores

1. Posso colocar um imóvel no nome do meu filho menor?

Sim, é possível que um menor seja titular de direitos sobre um imóvel. Uma situação comum é a doação da nua-propriedade com reserva de usufruto para os pais. Porém, a estrutura deve ser formalizada corretamente e registrada.

2. O menor pode vender um imóvel que recebeu dos pais?

A venda de imóvel pertencente ao menor não funciona como uma venda imobiliária comum. O artigo 1.691 do Código Civil estabelece a necessidade de prévia autorização judicial para a alienação pelos pais, quando presentes as hipóteses previstas na lei.

3. Se o imóvel for vendido, o usufruto passa automaticamente para outro imóvel?

Não é recomendável considerar essa transferência automática. O Código Civil prevê expressamente algumas hipóteses de sub-rogação do usufruto, mas uma venda voluntária seguida da compra de outro imóvel precisa ser analisada e estruturada juridicamente.

4. O usufrutuário precisa autorizar a venda do imóvel?

Depende de como a operação será estruturada. O nu-proprietário pode alienar a nua-propriedade, mas o comprador deverá respeitar o usufruto enquanto ele estiver vigente. Quando o nu-proprietário é menor, ainda existem as regras específicas de proteção patrimonial e autorização judicial.

5. Qual é a principal vantagem de doar a nua-propriedade para um filho?

Uma das possíveis finalidades é o planejamento sucessório, permitindo antecipar a transferência da propriedade e reservar o usufruto aos pais. Porém, a decisão deve considerar também as limitações futuras para venda, troca ou oneração do imóvel.

Conclusão

Passar a nua-propriedade de um imóvel para um menor com reserva de usufruto pode fazer parte de um planejamento patrimonial, mas não deve ser encarado apenas como uma forma simples de “colocar o imóvel no nome do filho”.

O imóvel passa a fazer parte do patrimônio do menor, e isso pode trazer consequências importantes quando a família quiser vender, trocar ou utilizar esse patrimônio.

E existe uma dúvida especialmente importante: se o imóvel for vendido, o usufruto não deve ser considerado automaticamente transferido para qualquer novo imóvel. A possibilidade de preservar esses direitos por meio de uma substituição ou sub-rogação precisa ser analisada e formalizada adequadamente.

Por envolver patrimônio de menor, usufruto, registro imobiliário e possíveis autorizações judiciais, a escritura deve ser planejada com orientação de advogado especializado em direito imobiliário/sucessório e, quando necessário, do tabelião e do Registro de Imóveis competente.

Quer entender se essa estrutura faz sentido para o seu caso?

Antes de transferir um imóvel para um menor, analise não apenas o benefício da sucessão, mas também o que pode acontecer se a família precisar vender ou trocar esse imóvel no futuro.

Um bom planejamento patrimonial é aquele que protege o patrimônio hoje sem criar um problema para a família amanhã.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - Captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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