Ambos são medidas usadas pela justiça para garantir o pagamento de dívidas ou proteger o processo, mas são coisas bem diferentes!
O que é Indisponibilidade de bens:
É uma ordem judicial que proíbe o dono de vender, transferir ou negociar os bens.
✅ A pessoa continua com o bem
✅ Pode usar normalmente
❌ Só não pode vender, doar ou transferir
📌 Exemplo:
Você tem um imóvel, a justiça trava a venda, mas você continua morando lá. Só não pode vender até o processo acabar.
Quando ela acontece?
Acontece geralmente no início do processo, como uma medida cautelar, para evitar que o devedor esvazie o patrimônio.
Usada em:
- Ações de improbidade administrativa
- Execuções fiscais
- Processos civis públicos
E o que é Penhora?
❌ A coisa pode ser levada embora
❌ Você pode perder o bem pra pagar a dívida
⛔ Geralmente, o bem vai pra leilão
📌 Exemplo:
Você tem um imóvel e está devendo. A justiça pode tomar o apartamento e vender pra quitar o que você deve.
Quando ocorre a Penhora?
Acontece na fase de execução judicial, quando a dívida já está sendo cobrada oficialmente pela justiça.

Resumindo:
- Indisponibilidade: trava o bem, mas ele é seu.
- Penhora: o bem vai embora se você não pagar.