A venda de imóveis que estão em processo de inventário é algo bastante comum. Isso pode acontecer para quitar despesas do processo, evitar que o imóvel fique abandonado ou aproveitar uma proposta vantajosa de compra.
Mesmo antes do inventário terminar, existem formas legais e seguras de realizar essa compra. As principais são:
Venda com autorização judicial (alvará judicial)
Cessão de direitos hereditários
1. INVENTÁRIO
O inventário é o procedimento feito após o falecimento de uma pessoa para organizar e transferir seus bens aos herdeiros de forma legal.
Nesse processo são levantados:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias
- Dívidas
- Direitos
- Herdeiros
Depois disso, as dívidas são quitadas e o patrimônio restante é dividido entre os herdeiros.
Tipos de Inventário
Inventário Judicial
Acontece perante o juiz e costuma ser mais demorado. É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes
- Existe conflito entre os herdeiros
- Não há consenso sobre a partilha
Inventário Extrajudicial
É feito em cartório e costuma ser mais rápido. Só é permitido quando:
- Todos os herdeiros concordam
- Não há menores ou incapazes
- Existe acompanhamento de advogado
Mesmo com apenas um herdeiro precisa inventário?
Sim. Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário é necessário para regularizar a transferência dos bens.
Quem são os herdeiros?
Herdeiros Legítimos, são definidos pela lei, como:
- Cônjuge
- Filhos
- Pais
- Irmãos e outros parentes
Herdeiros Necessários, têm direito garantido a parte da herança.
Herdeiros Testamentários, são indicados em testamento.
Herdeiros Colaterais, irmãos, tios, sobrinhos, primos etc.
Herança indivisível, antes da partilha, nenhum herdeiro é dono exclusivo de um imóvel específico. Todos possuem direitos sobre o conjunto da herança.
2. VENDA COM ALVARÁ JUDICIAL
O alvará judicial é uma autorização concedida pelo juiz para permitir a venda de um bem que está no inventário.
Como funciona?
O inventariante faz o pedido no processo, informando:
- Motivo da venda
- Valor pretendido
- Dívidas existentes
- Concordância dos herdeiros
- Documentos do imóvel
Se o juiz aprovar, será emitido o alvará permitindo a escritura e o registro da venda.
Vantagens
- Maior segurança jurídica
- Fiscalização judicial
- Menor risco para o comprador
- Transparência no processo
Essa costuma ser a opção mais segura.
3. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
A cessão de direitos hereditários acontece quando o herdeiro vende sua parte na herança antes da conclusão do inventário.
Em vez de comprar diretamente o imóvel, o comprador adquire os direitos daquele herdeiro.
Como é feita?
Precisa ser formalizada por escritura pública em cartório.
Depois disso, o comprador passa a ocupar a posição do herdeiro no inventário.
Quando o processo terminar, ele poderá regularizar a propriedade.
Tributos envolvidos
Podem existir impostos como:
- ITBI
- ITCMD (ou ITCD, dependendo do estado)
Riscos
Essa opção exige mais atenção, porque:
- O inventário ainda não terminou
- Podem surgir dívidas
- Pode haver discussão entre herdeiros
- O imóvel pode não ficar para aquele herdeiro específico
Por isso, a análise documental é essencial.
4. QUAL A MELHOR OPÇÃO?
Venda com Alvará Judicial
Ideal para quem busca:
- Mais segurança
- Menor risco
- Processo mais transparente
Cessão de Direitos
Pode ser interessante para quem busca:
- Mais agilidade
- Oportunidade de negócio
- Negociação antecipada
Mas exige maior cautela.
Antes de comprar ou vender, verifique:
- Se há dívidas no inventário
- Quantos herdeiros existem
- Se todos concordam
- Situação do imóvel
- Custos tributários
- Acompanhamento jurídico
Conclusão
As duas modalidades são permitidas por lei. A melhor escolha depende do prazo, dos custos e do nível de segurança desejado.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Conte comigo para te auxiliar na melhor escolha.