O ITBI é um imposto municipal obrigatório, varia conforme a sua cidade e deve ser pago sempre que ocorre a transferência de um imóvel para um novo proprietário. Em Belo Horizonte a alíquota do ITBI é de 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel declarado no contrato de financiamento ou na escritura pública.
Exemplo real da taxa de ITBI
R$ 760 mil x 3% = R$ 22.800,00

A partir de maio de 2014, a alíquota do ITBI para operações ocorridas em Belo Horizonte passará de 2,5% (dois e meio por cento) para 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel.
Em 31 de dezembro de 2013 foi publicada, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, a Lei nº 10.692, de 30 de dezembro do mesmo ano. Dentre outras alterações na legislação tributária municipal, destaca-se a constante do seu artigo 9º, que alterou o art. 8º da Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, aumentando a alíquota do Imposto sobre Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI de 2,5% (dois e meio por cento) para 3,0% (três por cento).
A alteração na alíquota, com a consequente majoração do tributo, entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias) a contar da publicação da lei, conforme seu artigo 27. Ocorrida esta em 31 de dezembro, a nova alíquota valerá a partir do dia 1º de maio de 2014
Quando o ITBI deve ser pago?
O pagamento do ITBI é exigido antes da transferência do imóvel no cartório de registro, sendo um passo essencial para a regularização da propriedade. Sem ele, não é possível concluir a escritura e o registro do bem.
De modo geral, o pagamento do ITBI deve ser feito em até 30 ou 60 dias após a solicitação das guias. Porém, como o pagamento é pré-requisito para registrar o imóvel no nome do novo proprietário, é do interesse do comprador agilizar o débito.
Prazos para a emissão da guia do ITBI
| Tipo | Duração |
|---|---|
| Execução | 40 Dia(s) útil(eis) prazo para casos que envolvam permuta, arrematação judicial/extrajudicial, adjudicação de bem penhorado, extinção de condomínio, dissolução de sociedade conjugal, bloqueios de valor (redução de valor declarado, primeira transação de ITBI e ausência de valor de m²), bloqueio de indício de obra ou divergência cadastral (projeto aprovado ou pendente de aprovação e divergência entre o cadastro e a construção baixada em mais de 10%) e declaração contendo adquirente/transmitente sem CPF ou CNPJ. 2 Dia(s) útil(eis) prazo para emissão de avaliações simples de ITBI. Imediato os Cartórios de Notas de Belo Horizonte realizam lançamentos de ITBI e sua emissão deve ser tratada diretamente com os mesmos. |
Posso parcelar o pagamento do ITBI?
Sim. Entretanto, somente após a quitação integral do imposto, será emitida a certidão negativa do ITBI para registro do imóvel. Mais informações podem ser obtidas no serviço “ITBI – Parcelamento”, em “Serviços Relacionados”.
Como emitir a guia do ITBI?
Acesse o site da prefeitura.
Passo a Passo
- Observar toda a documentação que deverá ser enviada no item “Material Informativo”, para evitar pendências.
- Clique em “Solicitar”, na parte superior desta página, para enviar seu pedido de avaliação.
- Digite seu login e senha do Gov.br. Se não possuir, faça seu cadastro.
- Caso tenha dúvidas sobre o Gov.br, acesse “Gov.br – Link para Acesso, Dúvidas e Recuperação de Senha”, em “Material Informativo”.
- O solicitante deverá cadastrar-se no sistema DECORT-BH (Domicílio Eletrônico Tributário de Belo Horizonte). A ausência de cadastramento prévio ao DECORT-BH impedirá o registro da demanda.
- Após o registro no Gov.br e no DECORT-BH, o solicitante poderá realizar a abertura do serviço desejado.
- Após acessar, clique na opção “Iniciar Nova Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos – DTIIV” e preencha as informações necessárias.
- Em várias situações, o ITBI é realizado imediatamente. Em alguns casos, é necessário enviar sua demanda para análise da Fiscalização.
- Nesse caso, será emitido um protocolo e orientações para acompanhamento.
Qual o próximo passo depois de pagar o ITBI?
Depois de pagar as guias do ITBI, o próximo passo será ir ao cartório e realizar o registro do imóvel. Apenas com o comprovante de pagamento das guias em mãos, você pode passar o imóvel do antigo proprietário para o seu nome.
ITBI e registro do Imóvel
Fazer o registro do imóvel só é possível com o comprovante de pagamento do ITBI em mãos.
Para realizar o registro você vai precisar de alguns documentos:
- Documentos de identificação do vendedor (ou antigo proprietário):RG, CPF e comprovante de residência.
- Escritura pública (ou contrato de financiamento assinado).
- Comprovante de pagamento do ITBI.
- Certidão de negativa de débitos perante o município.
- Certidão de negativa de débitos perante o estado.
- Certidão de negativa de débitos perante o condomínio (em caso de apartamento ou casa condominial).
Com os documentos em mãos, basta ir no cartório de imóvel onde o bem está constado e solicitar o averbamento da nova propriedade do seu lar.
Emitir a guia do ITBI requer atenção e precisão nas informações, para evitar pagamentos indevidos causados por erros ou dados incompletos. Contar com acompanhamento profissional pode tornar todo o processo mais rápido, e seguro. Se você quiser evitar riscos desnecessários conte comigo, para te auxiliar em toda a emissão na guia do ITBI.