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Qual o valor do ITBI em Belo Horizonte?

O ITBI é um imposto municipal obrigatório, varia conforme a sua cidade e deve ser pago sempre que ocorre a transferência de um imóvel para um novo proprietário. Em Belo Horizonte a alíquota do ITBI é de 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel declarado no contrato de financiamento ou na escritura pública.

Exemplo real da taxa de ITBI

R$ 760 mil x 3% = R$ 22.800,00

A partir de maio de 2014, a alíquota do ITBI para operações ocorridas em Belo Horizonte passará de 2,5% (dois e meio por cento) para 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel.

Em 31 de dezembro de 2013 foi publicada, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, a Lei nº 10.692, de 30 de dezembro do mesmo ano. Dentre outras alterações na legislação tributária municipal, destaca-se a constante do seu artigo 9º, que alterou o art. 8º da Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, aumentando a alíquota do Imposto sobre Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI de 2,5% (dois e meio por cento) para 3,0% (três por cento).

A alteração na alíquota, com a consequente majoração do tributo, entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias) a contar da publicação da lei, conforme seu artigo 27. Ocorrida esta em 31 de dezembro, a nova alíquota valerá a partir do dia 1º de maio de 2014

Quando o ITBI deve ser pago?

O pagamento do ITBI é exigido antes da transferência do imóvel no cartório de registro, sendo um passo essencial para a regularização da propriedade. Sem ele, não é possível concluir a escritura e o registro do bem.

De modo geral, o pagamento do ITBI deve ser feito em até 30 ou 60 dias após a solicitação das guias. Porém, como o pagamento é pré-requisito para registrar o imóvel no nome do novo proprietário, é do interesse do comprador agilizar o débito.

Prazos para a emissão da guia do ITBI

TipoDuração
Execução40 Dia(s) útil(eis)
prazo para casos que envolvam permuta, arrematação judicial/extrajudicial, adjudicação de bem penhorado, extinção de condomínio, dissolução de sociedade conjugal, bloqueios de valor (redução de valor declarado, primeira transação de ITBI e ausência de valor de m²), bloqueio de indício de obra ou divergência cadastral (projeto aprovado ou pendente de aprovação e divergência entre o cadastro e a construção baixada em mais de 10%) e declaração contendo adquirente/transmitente sem CPF ou CNPJ.

2 Dia(s) útil(eis)
prazo para emissão de avaliações simples de ITBI.

Imediato
os Cartórios de Notas de Belo Horizonte realizam lançamentos de ITBI e sua emissão deve ser tratada diretamente com os mesmos.

Posso parcelar o pagamento do ITBI?

Sim. Entretanto, somente após a quitação integral do imposto, será emitida a certidão negativa do ITBI para registro do imóvel. Mais informações podem ser obtidas no serviço “ITBI – Parcelamento”, em “Serviços Relacionados”.

Como emitir a guia do ITBI?

Acesse o site da prefeitura.

Passo a Passo 

  1. Observar toda a documentação que deverá ser enviada no item “Material Informativo”, para evitar pendências.
  2. Clique em “Solicitar”, na parte superior desta página, para enviar seu pedido de avaliação.
  3. Digite seu login e senha do Gov.br. Se não possuir, faça seu cadastro.
  4. Caso tenha dúvidas sobre o Gov.br, acesse “Gov.br – Link para Acesso, Dúvidas e Recuperação de Senha”, em “Material Informativo”.
  5. O solicitante deverá cadastrar-se no sistema DECORT-BH (Domicílio Eletrônico Tributário de Belo Horizonte). A ausência de cadastramento prévio ao DECORT-BH impedirá o registro da demanda.
  6. Após o registro no Gov.br e no DECORT-BH, o solicitante poderá realizar a abertura do serviço desejado.
  7. Após acessar, clique na opção “Iniciar Nova Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos – DTIIV” e preencha as informações necessárias.
  8. Em várias situações, o ITBI é realizado imediatamente. Em alguns casos, é necessário enviar sua demanda para análise da Fiscalização.
  9. Nesse caso, será emitido um protocolo e orientações para acompanhamento.

Qual o próximo passo depois de pagar o ITBI?

Depois de pagar as guias do ITBI, o próximo passo será ir ao cartório e realizar o registro do imóvel. Apenas com o comprovante de pagamento das guias em mãos, você pode passar o imóvel do antigo proprietário para o seu nome.

ITBI e registro do Imóvel

Fazer o registro do imóvel só é possível com o comprovante de pagamento do ITBI em mãos.

Para realizar o registro você vai precisar de alguns documentos:

  • Documentos de identificação do vendedor (ou antigo proprietário):RG, CPF e comprovante de residência.
  • Escritura pública (ou contrato de financiamento assinado).
  • Comprovante de pagamento do ITBI.
  • Certidão de negativa de débitos perante o município.
  • Certidão de negativa de débitos perante o estado.
  • Certidão de negativa de débitos perante o condomínio (em caso de apartamento ou casa condominial).

Com os documentos em mãos, basta ir no cartório de imóvel onde o bem está constado e solicitar o averbamento da nova propriedade do seu lar.

Emitir a guia do ITBI requer atenção e precisão nas informações, para evitar pagamentos indevidos causados por erros ou dados incompletos. Contar com acompanhamento profissional pode tornar todo o processo mais rápido, e seguro. Se você quiser evitar riscos desnecessários conte comigo, para te auxiliar em toda a emissão na guia do ITBI.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - Captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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