- Finalidade da locação: sempre deixar muito claro qual é o tipo da locação, se é residencial ou não residencial, prazo determinado ou indeterminado, curta temporada, e verificar se o inquilino não está usando o imóvel para outra coisa, pois, do contrário, o contrato poderá ser rescindido.
- Prazo da locação: sempre estabeleça qual o prazo da locação e, principalmente, a possibilidade de renovação e de comunicação da renovação ou do desinteresse em renovar o contrato, com 30
dias de antecedência do vencimento do contrato.
- Índice de correção monetária: com o IGPM nas alturas, é melhor evitar discussão diante do reajuste do contrato entre o locador e o inquilino. Sugira outro índice que seja vantajoso para ambas as partes, como o IPCA ou o índice do Tribunal de Justiça do seu Estado.
- Garantia: o contrato pode, ou não ter garantia. Se as partes optarem pela garantia, não esqueça que é somente uma. Caso contrário, se houver necessidade de despejar o inquilino (tirá-lo do imóvel), será possível se utilizar de pedido liminar na ação de despejo, ou seja, pedir para o Juiz tirá-lo do imóvel, antes de julgar o processo, em razão da ausência de garantia no contrato.
- Multa: não esquecer de informar qual será a multa em caso de atraso no pagamento do aluguel e, também, a multa pelo descumprimento do contrato, que costuma ser calculada de forma proporcional, no valor de até 03 aluguéis.
- Vistoria: como já conversamos, sempre oriente o cliente a realizar a vistoria antes de iniciar o período da locação e após o término da locação, justamente para que seja possível comparar como estava o imóvel antes e após o período que ele ocupou e, especialmente, se há algum prejuízo que
ele precise arcar.