1 – Defina seu orçamento:
Calcule quanto você pode gastar, considerando entrada, parcelas e documentação.
– ITBI 3% sob o valor do imóvel
– Registro no Cartório 2% sob o valor do imóvel
– Na compra do primeiro imóvel financiado o registro tem 50% de desconto. Consórcio e compra a vista não tem desconto
2 – Aprove seu crédito:
Consulte seu score de crédito e o registrato, regularize pendências para aumentar suas chances de aprovação.
Prepare a documentação necessária:
Documentos dos compradores envolvidos e cônjugues se houver.
CPF e RG
Certidão de nascimento ou de casamento
Comprovante de endereço atualizado.
Comprovante de renda:
03 últimos contra cheques
Imposto de Renda com recibo de entrega
Se for utilizar FGTS
Extrato do FGTS, atual de dentro do sistema caixa.
Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); com PIS.
3 – Pesquise o imóvel:
Identifique a localização e o tipo de imóvel que você deseja (apartamento, casa, etc.) Procure um corretor de imóveis, ele conhece as melhores opções do mercado.
4 – Gostou do imóvel? Formalize a proposta.
Apresente uma proposta ao vendedor e, se aceita, formalize a negociação.
5 – Assine o compromisso de compra e venda
Revise e assine o contrato.
6 – Aguarde as diligências imobiliária
É o processo de análise prévia de documentos e informações de um imóvel e seus proprietários, para aumentar a segurança de um negócio.
7 – Vistória do Imóvel com o banco
Os bancos exigem que essa vistoria seja feita para conceder o crédito imobiliário. caso a dívida não seja quitada, a instituição financeira pode tomar o imóvel e leiloá-lo. Contudo, para que esse leilão possa ocorrer, é necessário que a propriedade esteja em condições habitáveis. Por isso, é importante fazer uma vistoria de imóvel para financiamento.
8 – Assine o contrato de financiamento com o banco:
Revise o seu contrato de financiamento, isso inclui condições de pagamento, taxas de juros, prazo e demais cláusulas acordadas. Estando tudo certo, assine o contrato.
9 – Registro do imóvel:
o contrato de alienação fiduciária de um imóvel deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. O registro é obrigatório para constituir o contrato. Esse passo é importante para garantir a segurança jurídica e a visibilidade do contrato.
10 – Entrega das chaves
Com posse do registro do imóvel em seu nome, agora você é o novo proprietário.