fbpx
logo-2-branca.png

Como estruturar cláusulas de contrato

A elaboração de um contrato exige planejamento e clareza na disposição das ideias e dos elementos que o compõem. Como não existe uma norma específica que determine a estrutura exata de um contrato, é recomendável seguir orientações de manuais de Língua Portuguesa e de técnica legislativa para organizar as cláusulas de forma lógica e padronizada.

As cláusulas (escritas em negrito, com números ordinais por extenso e em caixa-alta) são as partes principais do contrato. Cada cláusula pode conter incisos, que detalham pontos específicos da regra apresentada, e esses incisos podem se dividir em alíneas, quando há necessidade de apresentar subitens.

Em resumo:

Alínea → subdivisão do inciso.

Cláusula → regra principal;

Inciso → item decorrente dessa regra;

Cada cláusula deve tratar de apenas um assunto, para garantir clareza e objetividade.
Se for preciso acrescentar uma informação complementar, restritiva ou explicativa à cláusula, utiliza-se um parágrafo.

Nesse caso, seguem-se as normas da técnica legislativa:

  • Usa-se o símbolo §, seguido do número ordinal (até o nono);
  • A partir do décimo, utiliza-se número cardinal, seguido de ponto;
  • Se houver apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único.

A numeração das cláusulas deve sempre ser por extenso e ordinal, enquanto a dos parágrafos é numérica.

Após a numeração da cláusula, coloca-se um travessão e inicia-se o texto com letra maiúscula, terminando com ponto final.

Os incisos iniciam com letra minúscula e terminam com ponto e vírgula (ou ponto-final, se for o último).
As alíneas seguem a mesma lógica.

Exemplo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
— O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de corretagem imobiliária, visando à intermediação da venda do imóvel localizado na Rua das Gaivotas, nº 100, Bairro: Planalto, nesta cidade.

§ 1º O corretor compromete-se a divulgar o imóvel em plataformas digitais, redes sociais e demais meios de comunicação adequados.

§ 2º O proprietário autoriza o uso de imagens do imóvel para fins de divulgação.

I – a divulgação será realizada de forma ética e conforme as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
II – a responsabilidade pelas informações prestadas ao público será exclusiva do proprietário, salvo as que dependam de análise técnica do corretor;
III – caso haja necessidade de vistoria técnica, esta deverá ocorrer mediante agendamento prévio.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

Siga nas redes sociais
Comente o que achou:
Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

Leia Também...