É uma ordem judicial que impede o dono de vender, transferir ou negociar seus bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.), mas ele ainda mantém a posse e a propriedade deles.
Serve para quê?
Para garantir que o devedor não se desfaça do patrimônio antes do fim de um processo. É muito usada em ações de improbidade administrativa, execução fiscal ou ações civis públicas.
Exemplo de indisponibilidade de bens:
