Uma avaliação de imóveis pode ser realizada por diversos motivos, como compra, venda, financiamento, desapropriação, entre outras questões jurídicas. No entanto, é importante distinguir entre uma avaliação comum e uma avaliação jurídica com laudo PTAM junto ao CRECI.
A avaliação convencional de imóveis leva em consideração diversos fatores, como localização, tamanho, estado de conservação, infraestrutura e valores de mercado. É realizada por profissionais capacitados, mas não necessariamente vinculados a órgãos reguladores específicos.
Por outro lado, a avaliação jurídica com laudo PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) possui um caráter mais formal e técnico. É exigida em casos específicos, como disputas judiciais, inventários, partilhas, desapropriações e outros processos legais.
Neste tipo de avaliação, além dos aspectos mercadológicos, são consideradas também questões legais e normativas, como a legislação vigente, as características específicas do imóvel e seu contexto jurídico. O laudo PTAM emitido pelo profissional credenciado junto ao CRECI possui, portanto, uma validade legal e técnica maior, sendo reconhecido como um documento oficial e aceito em instâncias judiciais.
Assim, enquanto a avaliação convencional busca determinar o valor de mercado de um imóvel de forma geral, a avaliação jurídica com laudo PTAM proporciona uma análise mais aprofundada e respaldada legalmente, atendendo às necessidades específicas do contexto jurídico em que é solicitada.