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Denúncia Cheia x Denúncia Vazia

A diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia reside na justificativa apresentada para o encerramento do contrato de locação.

Enquanto a denúncia cheia exige uma razão específica e legítima para o despejo, a denúncia vazia permite ao locador retomar o imóvel sem a necessidade de apresentar uma justificativa.

Denúncia Cheia:

No Brasil, a denúncia cheia é aplicável principalmente aos contratos de locação residencial.

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece diversas situações em que o locador pode solicitar a denúncia cheia, tais como falta de pagamento do aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais ou uso inadequado do imóvel. Para que o locador possa efetuar a denúncia cheia, é necessário cumprir procedimentos legais específicos, como notificações formais ao locatário e observância dos prazos legais.

Denúncia Vazia:

A denúncia vazia, por sua vez, é aplicável tanto a contratos de locação residencial quanto comercial.

Ela ocorre quando o locador decide encerrar o contrato de locação sem precisar apresentar uma razão específica ou justa para o despejo.

Isso significa que o locador não precisa alegar qualquer infração ou motivo para encerrar o contrato; ele tem o direito de retomar o imóvel simplesmente por sua vontade.

Para efetuar uma denúncia vazia, o locador deve seguir os procedimentos legais definidos na legislação vigente.

No caso dos contratos de locação residencial, a Lei do Inquilinato estipula que a denúncia vazia exige um prazo mínimo de trinta meses de contrato, após o qual o locador pode solicitar o imóvel de volta.

Sendo assim: ambos os tipos de denúncia possuem implicações legais e procedimentos a serem seguidos, a fim de garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados no processo de término do contrato de locação.

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Polly Mendes

Polly Mendes

Corretora de Imóveis - Venda - captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias - Marketing Digital/Publicitária

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