A diferença entre denúncia cheia e denúncia vazia reside na justificativa apresentada para o encerramento do contrato de locação.
Enquanto a denúncia cheia exige uma razão específica e legítima para o despejo, a denúncia vazia permite ao locador retomar o imóvel sem a necessidade de apresentar uma justificativa.
Denúncia Cheia:
No Brasil, a denúncia cheia é aplicável principalmente aos contratos de locação residencial.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece diversas situações em que o locador pode solicitar a denúncia cheia, tais como falta de pagamento do aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais ou uso inadequado do imóvel. Para que o locador possa efetuar a denúncia cheia, é necessário cumprir procedimentos legais específicos, como notificações formais ao locatário e observância dos prazos legais.
Denúncia Vazia:
A denúncia vazia, por sua vez, é aplicável tanto a contratos de locação residencial quanto comercial.
Ela ocorre quando o locador decide encerrar o contrato de locação sem precisar apresentar uma razão específica ou justa para o despejo.
Isso significa que o locador não precisa alegar qualquer infração ou motivo para encerrar o contrato; ele tem o direito de retomar o imóvel simplesmente por sua vontade.
Para efetuar uma denúncia vazia, o locador deve seguir os procedimentos legais definidos na legislação vigente.
No caso dos contratos de locação residencial, a Lei do Inquilinato estipula que a denúncia vazia exige um prazo mínimo de trinta meses de contrato, após o qual o locador pode solicitar o imóvel de volta.
Sendo assim: ambos os tipos de denúncia possuem implicações legais e procedimentos a serem seguidos, a fim de garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados no processo de término do contrato de locação.