fbpx
logo-2-branca.png

Após assinatura do contrato de compra e venda, como proceder?

Due diligence realizada e sem nenhum perigo? Contrato assinado pelas partes?
Agora, é o momento de ir ao Tabelionato de Notas para lavrar a escritura pública de compra e venda e, em seguida, registrar essa escritura na matrícula do imóvel.


Sempre aconselhe o cliente a registrar a escritura, porque é esse registro na matrícula do imóvel que vai tornar o seu cliente o dono daquele imóvel. Não esqueça daquele velho ditado: quem não registra, não é dono!

No próprio Tabelionato de Notas é possível solicitar ao escrevente ou ao Tabelião um orçamento (exame e cálculo) dos custos para lavrar a escritura e para registrar esse documento na matrícula do imóvel. Assim, você já consegue passar uma estimativa de gastos para que o seu cliente possa
se organizar.


Caso o comprador precise fazer um financiamento para pagamento do valor, após a assinatura do contrato de compra e venda, ele precisará ir até um banco e iniciar o procedimento de financiamento. Se concedido o financiamento, o próprio contrato com o banco será utilizado
como se fosse a escritura pública de compra e venda. Então, nessa situação, será preciso ir direto ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a compra e venda e a existência do financiamento, inclusive da garantia deste financiamento (alienação fiduciária ou hipoteca) na matrícula.

ATENÇÃO: se as certidões estiverem corretas, e o pagamento for a vista, não precisa necessariamente do compromisso particular, pode pular direto para o contrato de financiamento ou escritura pública.

COMPARTILHE NAS MÍDIAS!
Comente o que achou:
Polly Mendes

Polly Mendes

Corretora de Imóveis - Venda - captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias - Marketing Digital/Publicitária

Leia Também...