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Quem paga os custos de cartório referente a transferência do imóvel?

Porque imóvel possui uma regra própria para transferência da propriedade.

O art. 1.245 do Código Civil estabelece:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”

Ou seja:
🏠 Assinar o contrato não basta.
📝 Fazer a escritura não basta.
🔑 Entregar as chaves não transfere a propriedade.
📚 É o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis que transfere a propriedade.

A confusão acontece porque as regras mudam dependendo do tipo de produto: Para objetos comuns (carro, celular, sofá): Você só vira o dono de verdade quando pega o item na mão (tradição). Se você compra uma geladeira, o custo de enviar o caminhão até sua casa (custo da tradição/entrega) é, por padrão, do vendedor.

Para imóveis (casa, lote, apartamento): Ninguém “carrega” uma casa para entregar. A entrega oficial do imóvel só acontece no papel, quando a escritura é registrada no Cartório de Imóveis.

Por isso, quando o art. 490 diz que cabe ao vendedor a despesa da “tradição”, não devemos interpretar isso como se a entrega das chaves fosse o ato que transfere a propriedade do imóvel.

No contexto imobiliário, a tradição está relacionada à entrega do imóvel ao comprador, enquanto a transferência jurídica da propriedade depende do registro.

Exemplo simples:
João vende um apartamento para Maria. Eles assinam a escritura e João entrega as chaves. Maria pode até receber a posse do imóvel, mas a propriedade só passa juridicamente para Maria quando o título é registrado no Registro de Imóveis.

👉 Portanto, são conceitos diferentes:
Tradição = entrega/posse 🔑
Registro = transferência da propriedade 📜🏠

E isso é justamente o que torna o art. 490 + art. 1.245 tão importantes para explicar corretamente os custos e as etapas de uma compra e venda imobiliária.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - Captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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