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Quem paga os custos de cartório referente a transferência do imóvel?

A lei diz que é o comprador:
Artigo 490, Código Civil. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


O que é “tradição”? De família? Não, não senhores! Brincadeiras à parte, tradição neste contexto significa – TRANSFERÊNCIA (do imóvel). Mas, na prática como estamos falando de IMÓVEL, a tradição jurídica ocorre com o registro da escritura ou contrato de financiamento na matrícula,
então esta parte final não se aplicaria a bens imóveis.


No entanto, nada impede que o vendedor pague, se as partes combinarem dessa forma. Ou seja, é possível negociar.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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