A lei diz que é o comprador:
Artigo 490, Código Civil. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
O que é “tradição”? De família? Não, não senhores! Brincadeiras à parte, tradição neste contexto significa – TRANSFERÊNCIA (do imóvel). Mas, na prática como estamos falando de IMÓVEL, a tradição jurídica ocorre com o registro da escritura ou contrato de financiamento na matrícula,
então esta parte final não se aplicaria a bens imóveis.
No entanto, nada impede que o vendedor pague, se as partes combinarem dessa forma. Ou seja, é possível negociar.