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Escritura, Registro e Averbação

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o que garante a negociação de compra e venda de um imóvel. Isso porque, a propriedade é estabelecida somente quando ela existe e está devidamente registrada na matrícula. Caso contrário é possível que o proprietário possa até perder o imóvel e o dinheiro investido. Esses casos são conhecidos como “contratos de gaveta” e devem ser evitados a todo custo.

O que matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é como se fosse a “certidão de nascimento” do bem, onde constam todas as informações e o histórico completo dele, como as transferências de propriedade, construções, desmembramentos, financiamentos, entre outras modificações.

Na matrícula estão registradas todas as mudanças que ocorreram no imóvel e em relação a ele, como a data da primeira matrícula, antigos proprietários etc. Importante lembrar que na matrícula também devem haver os atos que transmitem a propriedade.

O que é averbação na matricula do imóvel?

A averbação serve para formalizar e dar visibilidade pública a esses fatos novos, garantindo que qualquer pessoa que consulte a matrícula tenha acesso às informações atualizadas e jurídicas sobre o imóvel. A averbação mantém o registro do imóvel atualizado e garante a regularidade jurídica de todas as modificações, prevenindo problemas futuros, como a venda irregular de um imóvel ou conflitos de propriedade.

Abaixo alguns Exemplos:

Alteração do estado civil do proprietário ou Falecimento do proprietário

  • Se o proprietário se casar ou se divorciar, é necessário averbá-lo na matrícula do imóvel. Quando o proprietário falece e seus herdeiros assumem a propriedade, é necessário fazer a averbação de óbito e a consequente transferência para os herdeiros.

Divisão de bens em materiais

  • Exemplo: Pedro e Clara se divorciaram, o imóvel foi partilhado para os dois, Pedro ficando com 50% e Clara com 50%. Essa divisão precisa ser averbada na matrícula

Construção ou demolição, ampliação ou reforma

  • Exemplo: Maria comprou um terreno e construiu uma casa. Para regularizar a construção e garantir que ela conste no registro, deve apresentar o Habite-se para regularização.
  • Exemplo: Carla tinha uma casa com 100 m², mas ampliou a construção para 150 m². Ela deve apresentar uma nova planta aprovada e os documentos da prefeitura ao cartório para averbar essa ampliação.

Alteração do uso do imóvel

  • Exemplo: André tinha uma casa usada como residência, mas decidiu transformá-la em um consultório odontológico. Para formalizar essa alteração de uso perante a prefeitura e o cartório, ele faz a averbação

Regularização de usucapião

  • Exemplo: Ana morou há mais de 15 anos em um terreno sem contestação dos proprietários e entrou com um pedido judicial de usucapião. Após a decisão favorável, a usucapião foi averbada na matrícula, transferindo a propriedade do imóvel para o nome de Ana

Penhora ou alienação fiduciária

  • Exemplo: Julia contraiu uma dívida e, por decisão judicial, teve seu imóvel penhorado. A penhora é averbada na matrícula para garantir que a dívida será quitada com o valor do imóvel, se necessário

Financiamento ou quitação de imóvel

  • Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento, a alienação fiduciária (garantia do banco) deverá ser averbada. Após a quitação do financiamento, é preciso fazer uma nova averbação dando baixa no financiamento..
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Polly Mendes

Polly Mendes

Corretora de Imóveis - Venda - captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias - Marketing Digital/Publicitária

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