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Inventário: o que é, como funciona.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, contas, imóveis, dívidas ou direitos, é necessário realizar o inventário. Esse processo serve para organizar o patrimônio, quitar pendências e transferir a herança aos herdeiros de forma legal.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era feito apenas na via judicial, mas, com a Lei nº 11.441/2007, passou a ser permitido também o inventário extrajudicial em cartório, desde que atendidos alguns requisitos.

Em resumo, o inventário define:

  • Quem são os herdeiros;
  • Quais bens existem;
  • Se há dívidas a pagar;
  • Como será feita a divisão;
  • Transferência de imóveis, veículos e valores.

Sem inventário, os bens continuam no nome da pessoa falecida.


Para que serve o inventário?

O inventário é necessário para:

Transferir imóveis: casas, apartamentos, lotes e terrenos só podem ser vendidos ou registrados no nome dos herdeiros após o inventário.

Liberar dinheiro em conta: valores em bancos, aplicações e investimentos geralmente exigem inventário.

Regularizar situação patrimonial: evita problemas futuros entre herdeiros e impede disputas judiciais.

Pagar dívidas: se existirem dívidas, elas podem ser quitadas com os recursos do espólio.


Quem tem direito à herança?

A lei estabelece uma ordem de herdeiros. Em regra:

  1. Filhos e cônjuge;
  2. Pais e cônjuge;
  3. Cônjuge sozinho;
  4. Irmãos e parentes próximos.

Cada caso depende do regime de casamento, existência de testamento e estrutura familiar.


Tipos de inventário: Judicial e extrajudicial em cartório

ExtrajudicialJudicial
Prazo médio1 a 3 meses1 a 5 anos
CustoMenorMaior
BurocraciaSimplesComplexa
AdvogadoObrigatórioObrigatório
LocalQualquer cartório do BrasilForo do domicílio do falecido

Inventário judicial

É feito na justiça, normalmente quando:

  • Há menores de idade e incapazes envolvidos;
  • Existe conflito entre herdeiros;
  • Não há consenso;
  • Situação patrimonial complexa.

Pode levar mais tempo.


Inventário extrajudicial

É feito em cartório, de forma mais rápida, quando:

  • Nenhum herdeiro menor de 18 anos
  • Nenhum herdeiro incapaz (interdito)
  • Nenhum herdeiro nascituro (concebido, mas não nascido)
  • Todos devem concordar com a divisão de bens
  • Sem conflitos entre herdeiros
  • Não existir testamento válido;
  • Obrigatório o acompanhamento de um advogado ou defensor público. (Pode ser único para todos ou cada herdeiro ter o seu.)
  • Casos especiais: Herdeiro menor emancipado, pode fazer extrajudicial / Herdeiro no exterior, pode outorgar procuração / Testamento sem conflito, pode fazer extrajudicial

Quando algum desses requisitos não é atendido, o inventário deve obrigatoriamente ser realizado na esfera judicial.

Documentos necessários para abertura do inventário extrajudicial:

Do falecido (inventariado)

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  •  RG e CPF
  •  Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro)
  •  Certidão negativa de débitos da Receita Federal
  •  Certidão negativa de débitos da PGFN

Dos herdeiros

  • RG e CPF de todos
  •  Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
  •  Comprovante de endereço
  •  Profissão
  •  Pacto antenupcial (se houver)

Do cônjugue sobrevivente

  •  Mesmos documentos dos herdeiros
  •  Certidão de casamento atualizada

Dos Bens

Imóveis:

  •  Matrícula atualizada (30 dias)
  •  Carnê de IPTU
  •  Certidão de valor venal
  •  Certidão negativa de débitos municipais

Veículos:

  •  CRLV (documento do veículo)
  •  Tabela FIPE na data do óbito

Contas Bancárias:

  •  Extratos na data do óbito
  •  Carta do banco com saldos

Investimentos:

  •  Extratos de aplicações
  •  Declaração das corretoras

Empresas:

  •  Contrato social
  •  Balanço patrimonial
  •  Certidão da Junta Comercial

Passo a passo para solicitar o inventário e certidões

  1. Escolher um advogado para orientação;
  2. Reunir os documentos necessários;
  3. Avaliar os bens
  4. Dirigir-se ao cartório de notas de preferência;
  5. Solicitar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
  6. Realizar o pagamento dos tributos (ITCMD e taxas cartorárias);
  7. Averbar a escritura nos registros competentes

Prazo para fazer inventário

O ideal é iniciar o inventário logo após o falecimento.

  • 60 dias a partir do óbito para abrir o inventário
  • Multa por atraso: 10% a 20% sobre o ITCMD (varia por estado)

Buscar orientação rapidamente evita custos extras.


Quanto custa um inventário?

Os custos podem incluir:

  • Itcmd (imposto estadual);
  • Honorários advocatícios;
  • Taxas judiciais ou cartorárias;
  • Certidões;
  • Avaliações de bens.

O valor depende do patrimônio deixado e do estado onde será feito.


Inventário de imóvel: atenção especial

Quando há imóvel na herança, o inventário é essencial para:

  • Atualizar matrícula;
  • Registrar novos proprietários;
  • Possibilitar venda futura;
  • Evitar bloqueios em cartório.

Muitas famílias descobrem o problema apenas quando tentam vender a casa anos depois.


Exemplo prático

João faleceu e deixou:

  • Uma casa;
  • Um carro;
  • Dinheiro no banco.

Se os filhos quiserem vender a casa imediatamente, não conseguem sem inventário. Primeiro será necessário regularizar a herança e transferir os bens.


O que acontece se não fazer inventário?

A ausência do inventário pode causar:

  • Imóvel irregular;
  • Impossibilidade de venda;
  • Conta bancária bloqueada;
  • Brigas familiares;
  • Multas e juros;
  • Processos judiciais futuros.

Documentos normalmente necessários

Os documentos variam, mas geralmente incluem:

Do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais;
  • Certidão de casamento.

Dos herdeiros

  • Rg e cpf;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões civis.

Dos bens

  • Matrícula de imóvel;
  • Documento de veículo;
  • Extratos bancários;
  • Contratos.

Inventário extrajudicial x Holding familiar

Quando pensar em holding antes do falecimento

SituaçãoInventárioHolding
Patrimônio pequeno✅ Mais simples❌ Não compensa
Patrimônio grande⚠️ Custo alto✅ Economia
Herdeiros unidos✅ Funciona bem✅ Também funciona
Risco de conflitos❌ Pode travar✅ Regras pré-definidas
Imóveis rurais⚠️ ITCMD cheio✅ Isenção de ITCMD em alguns casos


Conclusão

O inventário é o caminho legal para transferir bens após o falecimento e proteger os direitos dos herdeiros. Quanto antes ele for iniciado, menores tendem a ser os riscos, custos e conflitos.

Se existe imóvel envolvido, agir rápido é ainda mais importante para evitar problemas futuros.


Faq – perguntas frequentes

Inventário é obrigatório? Sim, para transferir oficialmente os bens aos herdeiros.

Pode vender imóvel sem inventário? Pode, mas não é o ideal.

Quanto tempo demora? Depende do caso. Em cartório pode ser mais rápido; judicial costuma levar mais tempo.

Precisa de advogado? Sim, inclusive no inventário em cartório.

Quem paga o inventário? Normalmente o espólio ou os herdeiros, conforme acordo e patrimônio disponível.

Precisa de auxilio para entender o inventário, me chama para conversar.

Eu sou Polly Mendes, corretora e avaliadora de imóveis, e, se você tiver alguma dúvida, conte comigo; estou à disposição para te ajudar.  Me chama para conversar!

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Polly Mendes

Polly Mendes

🏠 Corretora de Imóveis - Venda - Captação - Locação - Perito Avaliadora - Vistórias.

🎓 Publicitária. Pós graduação em: Gestão de Negócios imobiliários, Marketing Digital, Neuromarketing e MBA em Social Media e Tráfego Pago.

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