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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.

O fiador de um contrato de aluguel pode, sim, perder seu único imóvel. Mesmo que seja um bem de família, ou seja, o único bem destinado à moradia, ele pode ser penhorado para pagar dívidas de locação. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. A Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família contra penhoras, abre uma exceção quando se trata de dívidas de aluguel, permitindo que, caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, o fiador tenha seu imóvel penhorado para quitar a dívida. Por isso, é importante entender os riscos antes de se tornar um fiador de locação.